sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Pratica4.HG408A.direitos.humanos

Pratica4.HG408A.direitos.humanos
Sugestão de sequência: 1. escolha um dos artigos e aponte os principais conceitos; 2. como esse artigo aparece na constituição brasileira (pelo menos um artigo); 3. faça uma breve apresentação de como a história da filosofia discute pelo menos um dos conceitos (pelo menos um filosofo(a)); 4. identifique uma política pública que tenha esse direito como referencias; 5. pense numa política pública que poderia ser aplicada para a conquista deste direito. Outras ideias que podem ajudar na discussão: quais são os pressupostos do direito e/ou dos conceitos; quais são as críticas cabíveis a eles.
Aqueles que quiserem, o exercício pode ser em dupla. Peço que vocês escolham um artigo e digam qual que escolheu para que não haja repetição de artigo.
O texto pode ser corrido ou em tópicos, a critério de vocês, com um máximo de duas folhas com frente e verso, (ou seja 4 partes). Não faço questão que vocês sigam a sequencia, mas gostaria que vocês se atentassem para a presença de três itens: como um dos conceitos nos direitos humanos é discutido na história da filosofia; como a constituição brasileira se refere a esse direito; e como esse direito aparece na prática, ou seja, em políticas públicas.

Para ajudar na discussão fiz alguns vídeos. O título é: conversa sobre filosofia - a era dos direitos de Noberto Bobbio. 
https://www.youtube.com/playlist?list=PLlIk4Ooyn_19zhmclnJ46_kLLVxzt-VFZ

O Jornal Nacional fez recentemente uma série de vídeos (Brasil em constituição) tratando de aspectos da constituição brasileira. Fiquem a vontade para usa-lo no texto
https://www.youtube.com/watch?v=Jqgaza-M4XM&list=PLZzehl8G_OAuCmJu45Bqn9owe0b9BMdul

Constituição Brasileira
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Umas das constituições mais debatidas recentemente é a Constituição do Chile (e também da Bolívia) que inclui os povos originários da América (e a própria Natureza) como sujeitos de direito. Aquele que quiser ver como o artigo escolhido aparece nessa constituição segue abaixo o link:

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Em 2018 a ONU publicou 30 artigos comentando os Direito Humanos em comemoração aos 70 anos de sua publicação, segue abaixo os link em ingles e espanhol (em português o site foi tirado do ar)

https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por
Artigo 1°. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2°. Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
Artigo 3°. Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 4°. Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
Artigo 5°. Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 6°. Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 7°. Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 8°. Toda a pessoa tem direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9°. Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10°. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
Artigo 11°. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.
Artigo 12°. Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.
Artigo 13°. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.
Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14°. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 15°. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo 16°. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
Artigo 17°. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.
Artigo 18°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19°. Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão. Artigo 20°. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo 21°. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
Artigo 22°. Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.
Artigo 23°. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
Artigo 24°. Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.
Artigo 25°. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.
Artigo 26°. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o género de educação a dar aos filhos.
Artigo 27°. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.
Artigo 28°. Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.
Artigo 29°. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.
Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Artigo 30°. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados

Pratica3.HG408A.questoes.de.multipla.escolha

Questões de filosofia de múltipla escola para a disciplina HG 408A. Cada um deve escolher uma questão de modo a que não haja questões repetidas. A resolução deve seguir a seguinte sequência:

a) com suas palavras escreva a pergunta da questão

b) escreva o significado da principal palavra da pergunta

c) escreva o que o enunciado diz dessa pergunta

d) pesquisa no dicionário e na internet os possíveis sentidos das palavras que vocês não conhecem. Caso tenham dúvidas anotem

e) em cada uma das alternativas, a partir das etapas anteriores, diga o porquê de uma questão estar certa e uma outra estar errada

O vídeo que fiz para explicar essa atividade chama-se: Uma conversa sobre filosofia - Sugestão para resolver questões do Enem: https://www.youtube.com/watch?v=KWgcPQPyyHU

Abaixo também fiz um modelo com a questão 1


 FILOSOFIA ANTIGA

1. ENEM2015. “A filosofia grega parece começar com uma ideia absurda, com a proposição: a água é a origem e a matriz de todas as coisas. Será mesmo necessário deter-nos nela e levá-la a sério? Sim, e por três razões: em primeiro lugar, porque essa proposição enuncia algo sobre a origem das coisas; em segundo lugar, porque o faz sem imagem e fabulação; e enfim, em terceiro lugar, porque nela embora apenas em estado de crisálida, está contido o pensamento: Tudo é um.” O que, de acordo com Nietzsche, caracteriza o surgimento da filosofia entre os gregos?

a. O desejo de explicar, usando metáforas, a origem dos seres e das coisas.

b. A necessidade de buscar, de forma racional, a causa primeira das coisas existentes.

c. A ambição de expor, de maneira metódica, as diferenças entre as coisas.

d. A tentativa de justificar, a partir de elementos empíricos, o que existe no real.

 

Exemplo de resolução:

a) o que para Nietzsche caracteriza o surgimento da filosofia grega

b) caracteriza. Ela significa descrever, dizer o que a coisa é

c) para Nietzsche a filosofia grega começa pela frase de Tales que diz que a agua é origem de tudo por três motivos: 1. Enuncia a origem; 2. Fala sobre a origem sem imagem; 3. Pois na frase está contido o pensamento (de Parmênides) tudo é um

d) crisálida: estado latente; metáfora: explicação de algo por meio de imagens; empírico: baseado na experiencia, na empiria.

e) a alternativa a está errada pois para Nietzsche a filosofia grega começou por falar da origem sem usar uma metáfora (ou uma imagem); b está correta pois racional para Nietzsche é dar as razões, caracterizar; c está errada pois não há descrição de método na formulação da frase, além do que quando Nietzsche diz que na frase está contido o pensamento de que tudo é um, o que ele está caracterizando é a unidade (a semelhança) e não a diferença; d está errada pois não há empiria na frase atribuída a tales.

as questões estão nos drives:

https://drive.google.com/file/d/13w2mXdaIwETIGHHo5E1kJIUKHgxrGpbN/view?usp=sharing

https://docs.google.com/document/d/18JEHvlEvBgJKkvFLp-naS1Sedd7agREM/edit?usp=sharing&ouid=118224875224168023890&rtpof=true&sd=true



Pratica2.HG408A.comentario.letras.de.musica

Atividade com letras de músicas para dia 19/09.
Escrever um texto dissertativo relacionando três letras de músicas: uma entre aquelas do Cartola que a Unicamp irá cobrar no vestibular, uma de sua preferência e uma da preferência dos seus pais. As letras podem ter relação ou não. Antes de fazer o texto sugiro que vocês façam um resumo das três músicas. Identifique o acontecimento da história, o eu lírico e para quem ele está falando. Para provar seus apontamentos utilize trechos das letras. Lembrem-se, o texto não pode depender da sua presença, ou seja, o leitor do texto precisa entender o que você está escrevendo.
Esse exercício, entre outros coisas, pretende auxiliar alunos para a redação do Enem e dos vestibulares em geral, como o da Unicamp. Vocês podem ou não usar o modelo do Enem (introdução, desenvolvimento, conclusão) e/ou o modelo da Unicamp, o que me importa é o exercício de tirar conclusões (deduções) a partir das letras das músicas e do contextos criados por elas.

Sobre a interpretação de história (ou mitos)
Vou apresentar alguns apontamentos sintéticos sobre a relação entre filosofia e mito (ou literatura ou histórias). Fiquem a vontade para usar essas teorias para relacionar as letras de músicas. 
  • Platão: discuti o papel da poesia na educação do jovens na República (livro II e III); apresenta e se apropria de recursos linguísticos usados pelos poetas, entre outros no Banquete (Santoro, F. Máscaras de Dionísio...., 2014)
  • Aristóteles na Poética: Classificação do que é trágico e cômico; regras para a poesia; funções da poesia; teoria da recepção (Santoro, F. Arte no Pensamento.... 2006). Puente, Fernando Rey. A "Katharsis" em Platão e Aristóteles, 2002. 
  • Vários outros autores discutiram as obras poéticas, talvez os mais conhecidos tenham sido Hegel,  Nietzsche e a escola de Frankfurt.
  • Nos últimos séculos a área que se dedica aos estudos das narrativas poéticas é a Teoria Literária. Vou destacar dois autores que trabalho: Bakhitin: distinção entre o autor e os personagens; história a partir de jogos de espelho (Problemas da poética de Dostoievski); Suzi Sperber: a literatura revela jogos sociais (Identidade e Alteridade)
  • Uma outra área que discuti as narrativas poéticas são aquelas que as discutem os mitos. Nesse sentido, destaco dois autores: Vernant: os mitos gregos antecedem a filosofia (As origens do pensamento grego); Levi-Strauss: os mitos pensam os homens (mitológicas)
  • Eu e alguns amigos produzimos alguns textos tentando aproximar letras de músicas (em geral samba) e teorias da filosofia/sociologia. Esses textos estão no meu Academia.edu (https://unicamp.academia.edu/RobsonGabioneta). Destaco o texto Sobrevivendo no Inferno onde na introdução tento sintetizar essa teoria. A discussão de letras de músicas na filosofia é uma área pouco explorada, acho que vale a pena nos dedicarmos a ela. Duas pessoas eu sei que tem trabalhado com esse tema: a Graziele, veterana de vocês e Luís Thiago Freire Dantas, um prof da UERJ que pesquisa filosofia Africana.
Também como atividade prática sugeri para o prof Rafael para tentarmos tocar a música Alvorada do Cartola. Se possível tentem ouvir. O podcast que o prof Rafael postou é bem legal. 
https://open.spotify.com/episode/0TvlXwklQvRovnXqXjDrQl?si=d7fc98cc0fd1440d&nd=1

Em 2020 ofereci uma eletiva numa escola em Paulínia e preparei algumas aulas, elas estão no meu blog, fiquem a vontade para vê-las: 
http://umaconversasobrefilosofia.blogspot.com/2020/03/musica-brasileira-no-mascarenhas-aula-1.html

Aqueles que tiverem dificuldade de acessar a bibliografia solicite por e-mail: robsongabioneta@yahoo.com.br 

outras sugestões

Sugestões Bibliográficas
Sugeri para vocês a leitura do cap. 2: A explicação de texto (e também o cap. 3: O comentário de texto) do livro: FOLSCHEID, Dominique; WUNENBURGER, J.-J. Metodologia filosófica. 2.ed. Trad. Paulo Neves. São Paulo: Martins Fontes, 2001. Gosto muito dele, apresenta de forma clara o método estrutural de leitura de texto. (está no drive)
Conversamos sobre o Eros e o amor Platônico vou sugerir alguns textos: 
Banquete do Platão. Apesar de não ser o único diálogo onde o amor aparece (os outros  onde o amor aparece de maneira direta são Fedro e Lísias), o Banquete é um texto maravilhoso e vale colocar na lista de futuras leituras.
Texto introdutório sobre o Banquete: MARQUES, M. P. . Amor platônico?. Cult (São Paulo), São Paulo, p. 46 - 48, 01 maio 2010. link: https://revistacult.uol.com.br/home/amor-platonico/
Fiz um texto com Franco fazendo relações entre o Amor em Platão e em Vinícius de Moraes (foi a primeira vez que fiz esse exercício que estamos fazendo, depois fizemos esse exercício com outros compositores): https://www.academia.edu/29214713/O_AMOR_NA_VIDA_E_NOS_VERSOS_DE_VINICIUS_DE_MORAES
Palestra maravilhosa sobre o Banquete de Platão de Marcos Sidnei Pagotto-Euzebio: https://www.youtube.com/watch?v=iMdOuYOtDpM
Uma boa semana a todos